Como
impedir uma Deportação ou Procedimento de Remoção |
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Quando
um juiz de imigração entende que um estrangeiro está ilegalmente
nos Estados Unidos, ele necessariante não quer dizer que
a pessoa deve ser deportada. As Leis de Imigração prevêem
muito tipos de meios para se previnir a Remoção (deportação).
Os meios mais comumente usados são: (1) dispensas de excludabilidade
e deportabilidade; (2) cancelamento de remoção para residentes
permanentes; (3) cancelamento de remoção para residentes
não permanentes; (4) suspensão de deportação; (5) ajuste
de status para residencia permanente; (6) asilo politico
e retenção de deportação; (7) legalização e registro e,
(8) saida voluntária. |
Dispensas |
A
Lei de Imigração lista vários fundamentos pelos quais
uma pessoa ao meio de um procedimento de deportação póde
requerer por uma dispensa. Todas as dispensas disponíveis
exigem que o estrangeiro estabeleça dificuldade a si próprio
ou aos seus membros próximos de familia se ele estiver
para ser removido dos Estados Unidos. Por exemplo, uma
pessoa que esteja sendo deportada por certos fundamentos
criminais póde ser qualificada para uma dispensa sob §212(h)se
a falha em admiti-lo aos Estados Unidos iria resultar
em "extrema dificuldade" ao seu LPR (Residente
Permanente em Situaçao Legal) ou USC (Cidadão Americano):
cônjuge, pai/mãe, filhos ou filhas. Semelhantemente, uma
pessoa que tenha cometido fraude ou uma falsidade material
póde solicitar por uma dispensa sob o §212(i) se sua deportação
dos Estados Unidos resultasse em "extrema dificuldade"
ao seu cônjuge ou pais cidadãos americanos ou residentes
permanentes em situaçãoo legal. |
Cancelamento
da Remoção para Residentes Permanentes |
| A
concessão a uma solicitação para Cancelamento de Remoção
tem o efeito de "indulto" ou "perdão"
das bases para que a deportabilidade do estrangeiro e
retorno ao seu status para aquele de permanente residente
em situação legal. Apenas alguns fundamentos de deportabilidade
podem ser dispensados pela concessão de Cancelamento de
Remoção. Além do mais, sob as novas leis de imigração,
um estrangeiro é apenas qualificado a uma (1) concessão
de tal assistência uma vez na vida. Uma negação a uma
Solicitação para Cancelamento ou Remoção resulta numa
ordem administrativa retornando o estrangeiro ao seu pais
de desígnio (cidadania, nacionalidade, ou última residência)
através de uma ordem executável efetuando sua remoção
ou deportação dos Estados Unidos.
Note
que um Juiz de Imigração irá equilibrar certos fatores
positivos contra os fatores negativos em determinar se
a um estrangeiro deveria ser permitido permanecer nos
Estados Unidos. No caso de residentes permanentes, uma
solicitação concedida terá o efeito de permitir que um
residente permanente em situação legal a manter o seu
status e permanecer nos Estados Unidos. No caso de Estrangeiros
em Situaçao Ilegal, uma concessão a solicitaçao terá o
efeito de permitir que um estrangeiro sem documentação
ou não-imigrante a se tornar um residente permanente dos
Estados Unidos. Um Juiz de Imigração irá considerar tais
fatores como laços de famílias, história de trabalho,
serviços comunitários, longa residência nos Estados Unidos,
propriedades e patrimônios, antecedentes criminais, violações
imigratórias, reabilitação e arrependimento, etc. Ambos
os tipos de solicitações para Cancelamento da Remoção
são discrecionários por natureza, permitindo a um Juiz
de Imigração conceder ou negar a solicitação que ele determinar
aplicável. Mesmo que um estrangeiro mostre todos os fatores
acima, isso não significa que um solicitação irá ser concedida,
apenas que ele tenha demonstrado qualificaçao prima facie
(padrões mínimos para qualificação).
Essa seção
da lei permite que o Procurador Geral (normalmente um
Juiz de Imigração ou um Juiz do Tribunal de Apelação de
Imigração) para cancelar a remoção de um residente permanente
em situação legal dos Estados Unidos, se:
1. Ele tenha
sido um Residente Permanente em Situação Legal por um
mínimo de 5 (cinco) anos;
2. Tenha residido continuamente nos Estados Unidos por
um mínimo de 7 (sete) anos depois de ter sido admitido
aos Estados Unidos em qualquer status (anterior a instituição
dos procedimentos de remoção);
3. Ele não tenha sido condenado por um crime grave;
4. Ele não seja inadmissivel aos Estados Unidos sob fundamentos
de segurança.
As seguintes
classes de pessoas estão qualificadas ao cancelamento
da remoção: (1) Certos tripulantes; (2) Visitantes de
Intercâmbio (sob o status "J") que tenham recebido
treinamento medico nos Estados Unidos; (3) Pessoas que
tenham persegudo outros; (4) Pessoas a que tenham anteriormente
sido concedidas cancelamento ou remoção, suspensão de
deportação (Veja Abaixo) ou assistência sob o §212(c)
e (5) Pessoas que tenham cometido certas ofensas criminais
anterior ao acúmulo dos sete anos exigidos.
Fatores Positivos incluem (1) laços familiares
próximos dentro dos Estados Unidos; (2) longo tempo de
residência dentro dos Estados Unidos; (3) profundas raízes
na comunidade; (4) filho(s) doente(s); (5) dificuldade
para a pessoa e família imediata; (6) Serviço junto as
Forças Armadas dos Estados Unidos(7) História de Emprêgo;
Propriedade de bens e negócios; (9) Serviço á comunidade;
(9) Pagamento de Impostos; (8) Reabilitação (se existtirem
antecedentes criminais).
Fatores
Negativos incluem:
falha em pagar impostos (falsidade junto ao Tribunal);
(2) a natureza e circunstâncias dos fundamentos para a
remoção; (3) antecedentes criminais; e (4)outra prova
de mal carater.
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Cancelamento
de Remoção para Não Residentes Permanentes |
| Muitas
pessoas conhecem isso como a "Lei dos 10 Anos."
Isso permite que o Procurador Geral (normalmente um Juiz
de Imigração ou Diretoria das Apelações de Imigração)
para cancelar a remoção de um não-residente permanente
dos Estados Unidos, se:
1. Ele tiver
estado fisicamente nos Estados Unidos por um período contínuo
de 10 (dez) anos anterior á instituição dos procedimentos
de remoção. (Essa exigência não é aplicável às pessoas
que tenham servido um mínimo de 24 meses nas Forças Armadas
dos Estados Unidos, estiveram presentes nos Estados Unidos
durante o seu alistamento ou empossamento e estejam ou
servindo com honras ou tenham recebido uma dispensa honrosa.)
"Continuamente" significa que a pessoa não póde
estar fora dos Estados Unidos por mais de 90 (noventa)
dias a cada vez ou 180 (cento e oitenta) dias em agregado,
durante o periodo de 10 (dez) anos.
2. Ele tenha sido uma pessoa de bom carater moral por
10 (dez) anos;
3. Ele não póde ser admissível sob o §212(a)(2) ou (3)
(fundamentos de antecedentes criminais e segurança) ou
deportável sob o §237(a)(1)(G) (fraude em casamento),
(2) (fundamentos de antecendentes criminais), (3) (falha
em registrar e falsificação de documentos) ou (4) (segurança
e fundamentos relacionados).
4. Ele tenha demonstrado excepcional e extremamente incomum
dificuldade para um qualificado cidadão americano ou residente
permanente em situação legal cônjuge, pais ou filhos.
(Note: dificuldade não para o requerente). |
Cancelamento
de Remoção para Cônjuge Agredido |
O
cônjuge agredido deve primeiramente ser colocado
em procedimentos de deportação (ou “remoção” sob a nova
lei). Ela deve demonstar 3 (três) anos de contínua presença
física nos Estados Unidos, ao invés de (10) dez anos como
aplicável a outros indivíduos. Tempo em relação ao período
de três anos aumentaria mesmo depois que ela tenha recebido
a notificação para aparecer para a audiência de remoção.
Isso ë diferente que aquilo que se aplica a outros indivíduos
onde a presença física nos Estados Unidos termina mediante
notificação ou carta referente ao ato criminal.
O requerente
ao cancelamento deve demonstrar bom carater moral e não
póde estar inadmissível sob:
1. Capítulo
212(a)(2) – crimes e fundamentos relacionados
2. Capítulo 212(a)(3) – segurança e fundamentos relacionados
3. Capítulo 237(a)(1)(G) – fraude em casamento
4. Capitulo 237(a)(2) – ofensas criminais
5. Capítulo 237(a)(3) – fraude de documentos
6. Capítulo 237(a)(4) – segurança e fundamentos relacionados
O requerente,
além do mais, não deve ter sido condenado por um crime
grave.
O mais difícil
é a exigência que o requerente demonstre que a remoção
resultaria em extrema dificuldade. Enquanto a esposa agredida
ou filho tenha que demonstar “extrema dificuldade”, outros
precisam mostar “extrema e incomum dificuldade”. Não como
no cancelamento da remoção para outros indivíduos que
tenham de demonstrar “extrema e incomum dificuldade” para
um parente cidadão ou residente, extrema dificuldade por
si só a um requerente agredido seria o suficiente.
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Suspensão
ou Deportação |
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Qualquer
procedimento de deportação iniciado em ou depois de 1
de abril de 1997 são procedimentos de deportação ao invés
de procedimentos de deportação ou exclusão.
Entretanto,
pessoas que tenham sido colocadas em procedimentos de
deportação anterior a 1 de abril de 1997 assim como candidatos
ao NACARA podem ainda ser qualificados para a suspensão
da deportação. A Lei dos Sete Anos é mais generosa que
o Cancelamento da Remoção.
Um estrangeiro
em situação deportável póde solicitar pela residência
permanente através da suspensão de deportação se ele fôr
capaz de preencher as seguintes 3 condições:
1. Ele deve
ter estado fisicamente presente continuamente nos Estados
Unidos por pelo menos 7 (sete) anos. Ausências que sejam
breves, casuais e inocentes não interrompem a continuidade
da presença física do estrangeiro.
2. Ele deve ser uma pessoa de bom carater.
3. Deve haver uma extrema dificuldade sobre o estrangeiro,
ou seu cônjuge, filhos ou parentes que sejam cidadãos
ou residentes permanentes dos Estados Unidos, caso ele
seja deportado. |
Ajuste
de Status
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Um
estrangeiro em situação deportável que seja o pai, cônjuge,
viúvo ou filho de um cidadão americano póde estar qualificado
a requerer ao Juiz pelo ajuste de seu status para o status
de residente permanente em situação legal (Green Card).
Também qualificados a requerer ao ajuste de status estão
muitos estrangeiros cujas priority dates (data-prioridade)
para a residencia permanente estejam “em andamento”. Os
estrangeiros que tenham obtido residência permanente condicional
baseados em seus casamentos, ou casamento de seus pais
estrangeiros com um cidadão americano que estiveram impossibilitados
de terem seus status ajustados de suas situações de Residente
Condicional (temporário) para Residente Permanente, podem,
uma vez que o INS os coloque sob procedimentos de deportação,
ter suas solicitações renovadas perante um Juiz de Imigração. |
Asilo
e Suspensão de Deportação |
| Aqueles
que tenham um mêdo bem fundamentado de perseguição, caso
eles retornem aos seus países de origem pódem requerer
por asilo se seus temores forem baseados em um dos seguintes
fundamentos:
1. Opinião
Política
2. Crença Religiosa
3. Nacionalidade
4. Raça
5. Afiliação a determinado grupo social
Se uma pessoa
recebe o asilo, depois de um ano ela póde requerer pelo
status de residente permanente.
Reter a
deportação é semelhante ao asilo. Entretanto, difere em
dois importantes aspectos: (1) não permite que o estrangeiro
solicite pela residência permanente, e (2) somente proibe
o INS de deportar o estrangeiro a um país em particular.
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| Legalização
e Anistia |
Uma
vez que um estrangeiro em situação ilegal tenha se qualificado
á legalização ou “anistia” pelo INS, a audiência para
deportação será tipicamente fechada uma vez que o estrangeiro
terá obtido o direito legal de permanecer nos Estados
Unidos. Aqueles que tiverem requerido pela LULAC ou Meese
(Anisitia Tardia) pódem ter seus casos concluidos.
Registro é um outro meio de se obter
a residência permanente legal nos Estados Unidos. É disponível
aos estrangeiros que tenham residido continuamente nos
Estados Unidos desde anterior a 1 de Janeiro de 1972,
que sejam pessoas de bom carater moral, que não sejam
de situação deportável em certos fundamentos agravantres
e que não estejam qualificados á cidadania. Isso é muito
semelhante á Anistia e ainda está disponível nos dias
de hoje.
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Cidadania
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Qualquer
pessoa que tenha preenchido as exigências para a naturalização
póde requerer tanto que o caso seja terminado ou segurado
temporariamente inativo dependendo dos resultados do requerimento
a cidadania. |
Saída
Voluntária |
Na
maioria dos casos, caso não exista resolução especial
disponível que impeça a deportação, o estrangeiro póde
solicitar pela Saida Voluntária. Uma vez que seja concedida,
o estrangeiro terá 4 (quatro) meses para deixar os Estados
Unidos. Durante esse período eles pódem ter suas vidas
em ordem e se prepararem para suas deportações. Saida
Violuntária evita ambos os problemas associados com a
deportação e capacita o estrangeiro, em muitos casos,
a eventualmente retornar aos Estados Unidos.
A Saida
Voluntária é disponível aos estrangeiros que não estejam
em situação deportável sob fundamentos agravantes, que
tenham capacidadde de pagar pelos seus próprios bilhetes
de viagem, que concordem em partir dentro de um período
de tempo concedido pelo Juiz da Imigração e que tenham
estabelecido bom carater moral durante o período prévio
de 5 (cinco) anos. O IIRIRA limitou a saída voluntária
em diversos importantes modos. As extensões da saida voluntária
não são mais possíveis. Nem tão pouco póde um estrangeiro
que tenha recebido a saída voluntária obter permissão
para trabalho. Isso limita a utilidade da saida voluntária.
Entenda
que todas as solicitações para resolução de forma de deportação
é decida a critério do Juiz de Imigração, com exceção
á Suspensão da Deportação. Uma ordem final de um Juiz
de Imigração póde ser apelada junto á Conselho De Administração
de Apelações de Imigração e, em alguns casos, junto ao
apropriado Tribunal de Apelação dos Estados Unidos. |
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