OS
PROCEDIMENTOS SEGUIDOS PARA DEPORTAÇÃO
(Agora conhecidos como Remoção)
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Como
tudo começa? |
Quando
um estrangeiro entra em algum determinado tipo de problema que
alerta o BCIS, existe uma boa chance, nesses dias, de que eles
irão coloca-lo em Processo de Remoção. Todos os processos de
remoção começam com uma notificação para comparecer. Isso é
semelhante às antigas ordens para exibição dos fatos. A notificação
para comparecer indica as razões que o INS acredita que o estrangeiro
seja inadmissível ou deportável e o tempo e lugar da audiência
perante um Juiz de Imigração. O estrangeiro é também aconselhado
ao direito de consitituir advogado sem despesas ao governo e
lhe é fornecida uma lista de programa de advogados grátis. Os
processos de remoção se iniciam com o NTA (Notificação para
Comparecer). O NTA é basicamente o documento oficial incriminante
do BCIS que coloca um estrangeiro em processo de deportação.
Ele contém um apanhado geral das alegações e incriminações contra
o estrangeiro. Descreve o que o estrangeiro fêz ou o que era
ilegal. Tamém lista em termos técnicos os números dos capítulos
da lei que o estrangeiro violou. Alega também a hora e lugar
que o estrangeiro é exigido a comparecer perante o Juiz de Imigração.
O mais importante é que mediante o recebimento da Notificação
para Comparecer, você prontamente contate um advogado para assistí-lo.
Existe apenas um limitado tempo disponível antes que você tenha
que comparecer em tribunal. |
A
Audiência de Remoção & Fiança |
Quando
um estrangeiro é tomado em custódia, o BCIS tem o poder de liberar
sob finaça, a menos que o estrangeiro tenha cometido um crime
grave. Se o BCIS não libera o estrangeiro sob fiança, o estrangeiro
póde requerer uma Audiência para Fiança perante um Jiz de Imigração.
Na audiência sobre a fiança, é responsabilidade do estrangeiro
em convencer o juiz de que ele ou ela não é um risco nem um
perigo à comunidade. O tribunal deve acreditar que o estrangeiro
irá atender à todas as futuras audiências. |
O
Calendário Principal |
O
Calendário Principal de Audiência é o primeiro comparecimento
do estrangeiro em tribunal, a menos que ele já tenha previamente
requerido por uma audiência para fiança. O Calendário Principal
de Audiência é uma audiência preliminar para rever o caso com
o Procurador do Estado (Trial Attorney) e com o advogado do
estrangeiro (advogado de defesa em deportação). O Juiz de Imigração
explicará ao estrangeiro sobre os seus direitos (e.g.: o direito
do estrangeiro em constituir um advogado). Se o estrangeiro
acredita que ele ou ela não está pronto para ir em frente, por
exemplo, se o estrangeiro necessita de mais tempo para constituir
um advogado, o estrangeiro deverá pedir ao Juiz por uma continuação
com “boa causa”. A primeira continuação é universalmente concedida. |
Audiência
de Mérito Individual |
A
Audiência de Mérito Individual é o julgamento final
do caso. Ao advogado do Estado ë exigido provar os encargos
que eles apresentaram junto à NTA. O estrangeiro é capaz de
apresentar o seu caso ao Juiz de Imigração com testemunhas e
persuadir o Juiz de Imigração de que ele não deveria ser deportado,
se isso for possível. Ao fim da audiência o juiz irá fazer uma
decisão oral ou escrita. Estabelecerá as razões porque ele estará
deportando ou não deportando o estrangeiro |
Apelação
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| Se
tanto o Advogado do Estado como o estrangeiro não estiver satisfeito
com a decisão do juiz, existe um direito para a apelação, o
qual deve ser exercitado dentro de 30 (trinta) dias. |
A
Remoção Acelerada |
“Remoção
Acelerada” é o termo alcunhado pelo IIRIRA aos procedimentos
apressados pelo qual os oficiais de imigração pódem, sem que
o imigrante veja um juiz, sumariamente determinar que um estrangeiro
não é admissível aos Estados Unidos. Isso é também às vezes
chamado: “exclusão sumária”. Se um oficial de imigração determinar
que um estrangeiro ao chegar é inadmissível porque ele veio
tanto sem nenhum documento de imigração ou documentos fraudulentos,
o oficial póde mandar que o estrangeiro seja removido dos
Estados Unidos sem uma audiência regular de remoção. Em casos
onde o estrangeiro indique tanto um mêdo de perseguição ou
uma intenção de requerer por asilo, o oficial deve referir
o estrangeiro para uma entrevista por um oficial de asilo.
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